Decisão · STJ

STJ AREsp 2556575

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. 19,42G DE "MACONHA" E 135,83G DE COCAÍN A. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O recorrente alega que a quantidade de drogas apreendidas não é suficiente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, uma vez que os réus são primários e possuem bons antecedentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, pode-se afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de drogas não é, por si só, fundamento idôneo para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A falta de ocupação lícita não constitui fundamento suficiente para negar a minorante do tráfico. 6. No caso concreto, a quantidade de drogas apreendidas não foi acompanhada de outros elementos que indicassem dedicação habitual ao tráfico. IV. RECURSO PROVIDO PARA RECALCULAR A PENA. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. 19,42G DE "MACONHA" E 135,83G DE COCAÍN A. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O recorrente alega que a quantidade de drogas apreendidas não é suficiente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, uma vez que os réus são primários e possuem bons antecedentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, pode-se afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de drogas não é, por si só, fundamento idôneo para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. 5. A falta de ocupação lícita não constitui fundamento suficiente para negar a minorante do tráfico. 6. No caso concreto, a quantidade de drogas apreendidas não foi acompanhada de outros elementos que indicassem dedicação habitual ao tráfico. IV. RECURSO PROVIDO PARA RECALCULAR A PENA.
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