Decisão · STJ

STJ HC 839724

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta a nulidade da condenação, sob alegação de que a prova principal foi obtida por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido, o que configuraria violação de domicílio e prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial, à luz das fundadas razões que justifiquem a medida, e se houve consentimento válido por parte do paciente para o ingresso dos policiais, conforme exige a Constituição Federal (art. 5º, XI) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 280). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO, Tema 280), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundamentada em razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. No caso concreto, a ação policial foi motivada por denúncias de tráfico de drogas, e o paciente autorizou voluntariamente a entrada dos policiais em sua residência, onde as drogas foram localizadas. 4. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza de delito permanente, justifica a ação policial sem a necessidade de mandado judicial, desde que estejam presentes fundadas razões para o ingresso, o que foi confirmado pela apreensão do entorpecente no local. 5. A alegação de ilicitude das provas foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou legítima a busca domicili ar realizada com o consentimento do morador e dentro do contexto de flagrante delito. A reanálise dos fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 444, e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVERSON RODRIGUES DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a condenação foi embasada em provas ilícitas, derivadas de busca domiciliar realizada sem autorização judicial, consentimento do morador ou fundadas razões que autorizassem o ingresso policial na residência do paciente. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude das provas derivadas da busca domiciliar, com consequente declaração de nulidade do acórdão e da sentença, determinando a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau, para que seja proferida nova sentença considerando apenas as provas lícitas. Subsidiariamente, em caráter liminar, pugna pela suspensão da ação penal até o julgamento final do presente writ. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa sustenta a nulidade da condenação, sob alegação de que a prova principal foi obtida por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido, o que configuraria violação de domicílio e prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial, à luz das fundadas razões que justifiquem a medida, e se houve consentimento válido por parte do paciente para o ingresso dos policiais, conforme exige a Constituição Federal (art. 5º, XI) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 280). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO, Tema 280), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundamentada em razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. No caso concreto, a ação policial foi motivada por denúncias de tráfico de drogas, e o paciente autorizou voluntariamente a entrada dos policiais em sua residência, onde as drogas foram localizadas. 4. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza de delito permanente, justifica a ação policial sem a necessidade de mandado judicial, desde que estejam presentes fundadas razões para o ingresso, o que foi confirmado pela apreensão do entorpecente no local. 5. A alegação de ilicitude das provas foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou legítima a busca domicili ar realizada com o consentimento do morador e dentro do contexto de flagrante delito. A reanálise dos fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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