Decisão · STJ

STJ AREsp 2601397

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCUS THADEU DE SOUZA CANTOVITZ, contra decisão monocrática da presidência desta Corte (e-STJ fls. 608), que não conheceu do recurso ante a intempestividade do recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa insiste nas razões de mérito do recurso especial. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental para ""desclassificar o crime do Art. 157, para o incurso no art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como a ausência de justificativa em concurso com o crime de furto tentado" (e-STJ fl. 628). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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