Decisão · STJ

STJ HC 826611

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ruan Ramos do Nascimento, condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus, com a eventual absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas c orpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas, bem como o depoimento dos policiais militares. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 85, e-STJ: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Ruan Ramos do Nascimento, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da apelação criminal n. 0004914-94.2022.8.19.0014. O paciente foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) às penas de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão e 700 dias-multa, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 31/37). Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, desprovido pelo Tribunal local (e-STJ fls. 52/63). Essa decisão motivou a impetração do presente habeas corpus, no qual a impetrante alega que a condenação se baseou exclusivamente em depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, os quais devem ser valorados conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, conforme entendimento do STJ (e-STJ fl. 9). Pugna pela absolvição e, subsidiariamente, pela desclassificação da conduta para porte de substância entorpecente para consumo pessoal. Informações foram prestadas (e-STJ fls. 73/74). A defesa alega, em síntese, ausência de materialidade e autoria delitivas. Requer a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido, ou para que a conduta seja desclassificada para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ruan Ramos do Nascimento, condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus, com a eventual absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas c orpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas, bem como o depoimento dos policiais militares. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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