Decisão · STJ

STJ HC 926288

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESES NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA (2 VÍTIMAS, PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, FATOS OCORRIDOS NA FRENTE DA FILHA DAS VÍTIMAS, DE 6 ANOS DE IDADE, 75 TIROS, DISPUTA PELO CONTROLE DO TRÁFICO). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de contemporaneidade, condições pessoais favoráveis, participação de menor importância e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, diante das condições pessoais favoráveis e da possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto do delito, evidenciada pela gravidade em concretos dos delitos. 4. No caso, o paciente, premeditadamente, teria se associado a outros 10 agentes, um deles adolescente, para, com divisão de tarefas, ceifar a vida das vítimas mediante disparos de, aproximadamente, 75 tiros, na própria casa e na frente da filha das vítimas, de apenas 6 anos de idade, motivado por disputas do tráfico. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência de contemporaneidade e dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis e participação de menor importância do paciente e suficiência das medidas cautelares diversas. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESES NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA (2 VÍTIMAS, PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, FATOS OCORRIDOS NA FRENTE DA FILHA DAS VÍTIMAS, DE 6 ANOS DE IDADE, 75 TIROS, DISPUTA PELO CONTROLE DO TRÁFICO). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de contemporaneidade, condições pessoais favoráveis, participação de menor importância e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, diante das condições pessoais favoráveis e da possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto do delito, evidenciada pela gravidade em concretos dos delitos. 4. No caso, o paciente, premeditadamente, teria se associado a outros 10 agentes, um deles adolescente, para, com divisão de tarefas, ceifar a vida das vítimas mediante disparos de, aproximadamente, 75 tiros, na própria casa e na frente da filha das vítimas, de apenas 6 anos de idade, motivado por disputas do tráfico. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.
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