STJ HC 894145
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Não é a hipótese dos autos, em que o acusado, preso com uma arma de fogo, é suspeito de ter efetuado disparos contra uma pessoa . Ausência de flagrante ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GERALDO FERREIRA DE ALMEIDA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fl. ). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 15/1/2024 em razão da suposta prática do delito capitulado no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, resumidamente, que o decreto é nulo porque não apresenta fundamentação própria, apenas a transcrição dos fundamentos indicados pelo parecer ministerial. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Não é a hipótese dos autos, em que o acusado, preso com uma arma de fogo, é suspeito de ter efetuado disparos contra uma pessoa . Ausência de flagrante ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido.