Decisão · STJ

STJ HC 886374

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DE PROVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela suposta prática de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas na abordagem policial, fundamentada apenas em denúncia anônima, e requer a declaração de ilicitude das provas, o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da ilicitude das provas obtidas na abordagem policial e a possibilidade de concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa à ilegalidade das provas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência do paciente e indícios de reiteração delitiva, não havendo constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão do writ. 5. A concessão de habeas corpus de ofício depende de flagrante ilegalidade, não verificada no caso em análise. 6. Habeas Corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 353 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WENDELL YGOR CARVALHO E SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventivamente em 12/11/2023, pela suposta prática da conduta descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 (fls. 128-132). A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 323-333). O impetrante sustenta "a nulidade das provas colhidas para sustentar a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva, bem como a ausência de justa causa para prosseguimento da persecução penal, diante da ilegalidade da abordagem e revista pessoal realizada pelos Policiais Militares, uma vez que foi fundamentada apenas em denúncia anônima, sem qualquer outro elemento concreto que demonstrasse a justa causa para a diligência policial" (fl. 9). Requer, liminarmente, a imediata suspensão do trâmite processual, até o julgamento definitivo deste writ, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente. No mérito, pugna pela concessão da ordem para reconhecer a ilicitude da abordagem e da revista pessoal realizada e das provas obtidas, determinando o seu desentranhamento dos autos, bem como o trancamento da ação penal originária. Subsidiariamente, pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Indeferida a liminar e prestadas as informações, o MPF manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DE PROVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela suposta prática de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas na abordagem policial, fundamentada apenas em denúncia anônima, e requer a declaração de ilicitude das provas, o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da ilicitude das provas obtidas na abordagem policial e a possibilidade de concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa à ilegalidade das provas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência do paciente e indícios de reiteração delitiva, não havendo constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão do writ. 5. A concessão de habeas corpus de ofício depende de flagrante ilegalidade, não verificada no caso em análise. 6. Habeas Corpus denegado.
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