STJ HC 855999
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO E APLICAÇÃO DA REDUTORA. VÍNCULO DE ASSOCIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE DEFERIMENTO DA MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que manteve condenação por associação para o tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e munições, e depoimentos de policiais militares. Pedido de aplicação de causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo ser fundamentada nos limites legais e princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem evidência de abuso ou ilegalidade. 6. Alterar o quadro probatório demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro. O paciente foi condenado definitivamente pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado A defesa alega, em síntese, ausência de provas para condenação para o crime de associação para o tráfico, concessão da redutora do tráfico privilegiado e ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO E APLICAÇÃO DA REDUTORA. VÍNCULO DE ASSOCIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE DEFERIMENTO DA MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que manteve condenação por associação para o tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e munições, e depoimentos de policiais militares. Pedido de aplicação de causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo ser fundamentada nos limites legais e princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem evidência de abuso ou ilegalidade. 6. Alterar o quadro probatório demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.