Decisão · STJ

STJ HC 802999

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano da Silva, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e requer a declaração de nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, foi amparada em fundadas razões que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio, conforme o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema 280 de Repercussão Geral), decidiu que a entrada em domicílio sem mandado judicial somente é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime permanente no local, como o tráfico de drogas. 4. No caso, o ingresso policial foi justificado por denúncia anônima detalhada e pela constatação de comportamento suspeito dos acusados, que tentaram fugir ao perceber a presença policial. Essas circunstâncias constituem fundadas razões, legitimando a busca domiciliar sem mandado, em conformidade com o art. 5º, XI, da CF. 5. Não se verificou ilegalidade flagrante na atuação policial, tampouco a ilicitude das provas obtidas, razão pela qual não há motivos para declarar a nulidade das provas ou absolver o paciente. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 272 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JULIANO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0000.22.099619-3/001). O paciente foi condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, por infração aos arts. 33 Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de origem, acarretando o manejo de embargos de declaração, sendo esses rejeitados, e recurso especial, inadmitido. A impetrante sustenta ilicitude das provas obtidas mediante revista domiciliar sem autorização ou determinação judicial. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja declarada as provas ilícitas e as delas decorrentes, absolvendo o paciente. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano da Silva, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e requer a declaração de nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, foi amparada em fundadas razões que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio, conforme o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema 280 de Repercussão Geral), decidiu que a entrada em domicílio sem mandado judicial somente é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime permanente no local, como o tráfico de drogas. 4. No caso, o ingresso policial foi justificado por denúncia anônima detalhada e pela constatação de comportamento suspeito dos acusados, que tentaram fugir ao perceber a presença policial. Essas circunstâncias constituem fundadas razões, legitimando a busca domiciliar sem mandado, em conformidade com o art. 5º, XI, da CF. 5. Não se verificou ilegalidade flagrante na atuação policial, tampouco a ilicitude das provas obtidas, razão pela qual não há motivos para declarar a nulidade das provas ou absolver o paciente. IV. ORDEM DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →