STJ AREsp 2701276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 3323/3324). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não seria o caso de incidência dos óbices contidos nas Súmulas 283 e 284/STF, 7 e 83/STJ, reeditando as teses apresentadas no recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 3390/3414). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.