STJ RHC 179554
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO E DE EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, sob os argumentos de excesso de acusação, reconhecimento de legítima defesa e ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a viabilidade de exame de alegações de excesso de acusação e reconhecimento de legítima defesa na via do habeas corpus; (ii) analisar se há ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva; (iii) determinar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise de alegações de excesso de acusação e reconhecimento de legítima defesa não é cabível em sede de habeas corpus, pois demanda dilação probatória incompatível com o rito sumário do remédio constitucional, inexistindo nos autos provas pré-constituídas para tanto. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, indicando a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, especialmente a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, ao assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a instrução criminal. 5. As condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não afastam a necessidade de manutenção da prisão preventiva quando presentes outras circunstâncias que recomendam a custódia, como a gravidade do crime e a periculosidade do agente. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria devidamente resguardada com a sua soltura. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida. O Ministério Público apresentou parecer pelo des provimento do recurso ordinário em habeas corpus. Instada a se manifestar a defesa informou que persiste interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO E DE EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, sob os argumentos de excesso de acusação, reconhecimento de legítima defesa e ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a viabilidade de exame de alegações de excesso de acusação e reconhecimento de legítima defesa na via do habeas corpus; (ii) analisar se há ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva; (iii) determinar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise de alegações de excesso de acusação e reconhecimento de legítima defesa não é cabível em sede de habeas corpus, pois demanda dilação probatória incompatível com o rito sumário do remédio constitucional, inexistindo nos autos provas pré-constituídas para tanto. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, indicando a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, especialmente a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, ao assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a instrução criminal. 5. As condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não afastam a necessidade de manutenção da prisão preventiva quando presentes outras circunstâncias que recomendam a custódia, como a gravidade do crime e a periculosidade do agente. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria devidamente resguardada com a sua soltura. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.