Decisão · STJ

STJ HC 878336

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.
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