Decisão · STJ

STJ HC 867932

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-11-11
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJMG , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. Fundadas suspeitas a justificar a busca, pois a medida foi antecedida de investigação preliminar decorrente de denúncia anônima quanto ao cometimento de tráfico de drogas pelo paciente que, após ter sido localizada substância semelhante à maconha na busca pessoal, a guarnição se deslocou até a sua residência, de onde veio um forte odor da mesma substância, ensejando suspeita plausível de ocorrência de situação de flagrante. Assim, houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da prática delitiva, inexistindo qualquer violação na abordagem realizada pela polícia, pois a medida foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 132 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Recurso em Sentido Estrito 1.0000.23.208022-6/001). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. O Juízo processante declarou ilícitas as provas obtidas a partir de busca domiciliar e relaxou a prisão em flagrante (e-STJ fls. 26-28). O recurso interposto pelo Ministério Público foi provido para anular a decisão singular, homologar o auto de prisão em flagrante e determinar novo exame da necessidade da prisão preventiva pelo Juízo local. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, sem indicação de elementos que justificassem a medida ou de determinação judicial; e b) "o flagrante que permite a entrada em domicílio sem consentimento é o próprio, não se admitindo a invasão de domicílio nas hipóteses de flagrante impróprio ou presumido, como no presente caso concreto" (e-STJ fl. 14). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar nulas as provas obtidas por meio de busca domiciliar, relaxar a prisão preventiva e determinar o arquivamento de inquérito policial. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente da violação ao domicílio do paciente pelos milicianos sem fundadas razões. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus ou, caso dele se conheça, pela sua denegação (fls. 162-165). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJMG , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. Fundadas suspeitas a justificar a busca, pois a medida foi antecedida de investigação preliminar decorrente de denúncia anônima quanto ao cometimento de tráfico de drogas pelo paciente que, após ter sido localizada substância semelhante à maconha na busca pessoal, a guarnição se deslocou até a sua residência, de onde veio um forte odor da mesma substância, ensejando suspeita plausível de ocorrência de situação de flagrante. Assim, houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da prática delitiva, inexistindo qualquer violação na abordagem realizada pela polícia, pois a medida foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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