Decisão · STJ

STJ AREsp 2463240

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial. ROUBO MAJORADO. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 231 do STJ. PRECEDENTES. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a dosimetria da pena aplicada. 2. O recorrente alega violação dos artigos 65, inciso III, alínea "d" e 68 do Código Penal, sustentando a obrigatoriedade da aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, não havendo fundamento para a reforma da decisão. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. ROUBO MAJORADO. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 231 do STJ. PRECEDENTES. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a dosimetria da pena aplicada. 2. O recorrente alega violação dos artigos 65, inciso III, alínea "d" e 68 do Código Penal, sustentando a obrigatoriedade da aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, não havendo fundamento para a reforma da decisão. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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