Decisão · STJ

STJ HC 857940

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reformar a decisão que manteve a condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico de drogas, com pedido de absolvição e, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena. A defesa alega que a condenação se baseia em provas insuficientes e que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível revisar o conjunto fático-probatório para fins de absolvição na via do habeas corpus; e (ii) avaliar a legalidade da dosimetria da pena, especialmente quanto à exasperação da pena-base pela quantidade de drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas, sendo inviável revisar o conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. As instâncias ordinárias ofereceram fundamentação idônea para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, baseando-se em elementos concretos presentes nos autos. 5. Quanto à dosimetria, a exasperação da pena-base está devidamente fundamentada pela quantidade e natureza das drogas, conforme determina o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, sendo legítimo o aumento em 1/3 da pena-base, considerando a gravidade do delito e o grande número de usuários atingidos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a fixação da pena-base não está sujeita a critérios matemáticos rígidos, sendo o juiz autorizado a aplicar a sanção conforme a discricionariedade vinculada, desde que baseada em fundamentos concretos. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau condenou o ora paciente como incurso nas sanções do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 933 dias-multa (e-STJ, fls. 104/124). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de apelação criminal ali interposto pela Defesa, nos termos da ementa a seguir transcrita: "APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11343/06). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e seguras das testemunhas. Validade. Responsabilização inevitável. Legalidade e compatibilidade evidenciadas. Conjunto probatório seguro e coeso. Associação para o tráfico de drogas devidamente comprovada por meio da investigação realizada pelos policiais. Interceptação telefônica que comprova o animus associativo entre os réus Condenação mantida Dosimetria de todos os réus mantida conforme fixada em primeiro grau - Fixação de regime prisional inicial fechado Viabilidade Regime prisional inicial fechado único possível. Incabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena. APELOS DESPROVIDOS." O impetrante requer a reconsideração da decisão, para que o paciente seja absolvido do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, ou para que seja reduzida a pena-base ao mínimo legal, e, por conseguinte, alterado o regime inicial de cumprimento da reprimenda corporal para o aberto. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reformar a decisão que manteve a condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico de drogas, com pedido de absolvição e, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena. A defesa alega que a condenação se baseia em provas insuficientes e que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível revisar o conjunto fático-probatório para fins de absolvição na via do habeas corpus; e (ii) avaliar a legalidade da dosimetria da pena, especialmente quanto à exasperação da pena-base pela quantidade de drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas, sendo inviável revisar o conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. As instâncias ordinárias ofereceram fundamentação idônea para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, baseando-se em elementos concretos presentes nos autos. 5. Quanto à dosimetria, a exasperação da pena-base está devidamente fundamentada pela quantidade e natureza das drogas, conforme determina o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, sendo legítimo o aumento em 1/3 da pena-base, considerando a gravidade do delito e o grande número de usuários atingidos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a fixação da pena-base não está sujeita a critérios matemáticos rígidos, sendo o juiz autorizado a aplicar a sanção conforme a discricionariedade vinculada, desde que baseada em fundamentos concretos. IV. ORDEM DENEGADA.
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