STJ HC 863766
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas e armas, alegando-se nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIRI 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. No caso concreto, a tentativa de fuga, a confissão informal do acusado e a autorização de entrada do morador, constituíram fundadas razões para o ingresso no domicílio. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 111/112 (e-STJ): O caso vem assim relatado na Decisão de fl. 91, em que apreciado o pedido liminar: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ÉMERSON CAVALCANTI VENANCIO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal 0575161-9). O paciente foi condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 550 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 14, caput, da Lei 10.826/2003. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. A defesa alega: a) "o contexto fático anterior ao flagrante não autorizava a entrada forçada no domicílio, não havendo, igualmente, prova inequívoca de que a manifestação de vontade do paciente tenha sido espontânea, livre de constrangimento" (e-STJ fl. 8); b) "antes do ingresso em domicílio, a residência não foi sequer objeto de campana ou monitoramento minucioso .. os policiais, conforme se depreende do depoimento acima transcrito, não atestaram movimentação atípica na residência, isto é, não presenciaram conduta que, objetivamente, caracterize a venda, entrega ou fornecimento de substâncias entorpecentes a terceiros" (e-STJ fl. 9); e c) "na verdade, a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi realizada a partir de denúncia anônima, fuga e confissão informal, que não autorizam a medida invasiva .. a partir de denúncias anônimas, os policiais se dirigiram diretamente à residência do paciente, onde, mesmo sem descrição de movimentação atípica, "apresentaram-se" aos moradores .. em seguida, identificaram a fuga do autuado pelos fundos da casa .. logo após a captura, mesmo sem nada de ilícito apreendido na busca pessoal, os policiais voltaram à casa e forçaram a entrada nas residências que foram alvo da operação" (e-STJ fl. 10). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva e absolver o paciente. 2. O pedido liminar foi indeferido. 3. O presente habeas corpus foi impetrado como sucedâneo de revisão criminal, porquanto objetiva a anulação de acórdão transitado em julgado proferido em sede de apelação criminal (trânsito em julgado em 17/10/2023 - fl. 104)), supostamente carente de fundamentação válida. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas e armas, alegando-se nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIRI 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. No caso concreto, a tentativa de fuga, a confissão informal do acusado e a autorização de entrada do morador, constituíram fundadas razões para o ingresso no domicílio. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.