STJ HC 840484
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL DE DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso em flagrante por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade na busca domiciliar e pedido de nulidade das provas obtidas. A prisão foi relaxada em audiência de custódia, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, considerando a busca lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar e da prisão em flagrante, considerando a existência de fundadas razões para a atuação policial sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. A atuação policial foi baseada em informações da Agência de Inteligência sobre tráfico de drogas, justificando a abordagem e a busca domiciliar. 4. A autorização do morador para a entrada no domicílio foi obtida, corroborando a legalidade da busca. 5. A jurisprudência do STF e do STJ permite a entrada sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 114 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DIEGO RAFAEL LEITE, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 27/03/2023 pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Na audiência de custódia, foi reconhecida a ilegalidade da busca domiciliar, determinado o relaxamento da prisão em flagrante e expedido alvará de soltura em favor do paciente. Interposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em acórdão assim ementado (fl. 262): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006 - ARTIGO 33). DECISÃO QUE, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, RELAXOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E DECRETOU A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. RECURSO MINISTERIAL. INGRESSO DOMICILIAR PELOS AGENTES PÚBLICOS DE SEGURANÇA. ABORDAGEM SUBSIDIADA POR JUSTAS RAZÕES. PLAUSIBILIDADE SUFICIENTE À ATUAÇÃO POLICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRETÉRITA. LICITUDE DA PROVA INDICIÁRIA PRODUZIDA NO CASO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Neste writ, o impetrante alega que "a abordagem policial ocorreu de maneira ilegal, na medida em que o Paciente não estava cometendo nenhum delito quando foi abordado pelos policias militares" (fl. 7). Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pretende o reconhecimento da ilegalidade da prisão em flagrante decorrente de busca pessoal sem indícios de flagrante delito. É o relatório". A defesa alega, em síntese, que o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, bem como obter o alvará de soltura. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL DE DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso em flagrante por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade na busca domiciliar e pedido de nulidade das provas obtidas. A prisão foi relaxada em audiência de custódia, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, considerando a busca lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar e da prisão em flagrante, considerando a existência de fundadas razões para a atuação policial sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. A atuação policial foi baseada em informações da Agência de Inteligência sobre tráfico de drogas, justificando a abordagem e a busca domiciliar. 4. A autorização do morador para a entrada no domicílio foi obtida, corroborando a legalidade da busca. 5. A jurisprudência do STF e do STJ permite a entrada sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.