Decisão · STJ

STJ HC 850997

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus, com a eventual desclassificação da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de 340g de maconha, dinheiro, munições e balança de precisão, bem como o depoimento dos policiais responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Criminal n. 0007823-02.2015.8.26.0066. O paciente foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, por infração ao art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003. A defesa interpôs recurso de apelação, desprovido pelo Tribunal local (e-STJ fls. 52- 63). Essa decisão motivou a impetração do presente habeas corpus, no qual o impetrante alega, em síntese, ausência de materialidade e autoria delitivas. Requer a concessão da ordem para que a conduta seja desclassificada para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus, com a eventual desclassificação da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de 340g de maconha, dinheiro, munições e balança de precisão, bem como o depoimento dos policiais responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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