Decisão · STJ

STJ EREsp 1975411

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-11-22publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examina-se embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (fl. e-STJ 935/936): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A QUESTÃO DEBATIDA A PARTIR DO MESMO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental não provido. Inconformado, o embargante aponta omissão, sustentando, em suma, que o aresto embargado " .. não indicou de que modo os fatos que deram origem às demandas poderiam importar para afastar a similitude da questão divergente suscitada no caso." (fl. e-STJ 972). Assevera, ainda, que " .. a similitude que importa à análise dos embargos de divergência sobre questão processual é exatamente o dissenso relacionado à solução da questão processual controvertida" (fl. 972). Por fim, requer a concessão de efeitos infringentes aos declaratórios. Certidão (fl. e-STJ 986): intimado, o MPF não apresentou contrarrazões aos declaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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