STJ HC 844731
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a situação de flagrante delito. 5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a entrada no domicílio. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 578/579 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PERCEPÇÃO EX ANTE DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE DE TRÁFICO DE DROGAS. CASO EM QUE, APÓS VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA, HOUVE APREENSÃO DE DROGAS COM USUÁRIO EM FRENTE AO LOCAL, CONHECIDO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA REDUZIDA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Inicialmente, não se pode perder de perspectiva que: 1) "Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado" (AgRg no HC n. 801.250/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023) e 2) "De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no HABEAS CORPUS é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga apelação ou recurso em sentido estrito é o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (HC n. 794.375/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023). O habeas corpus, portanto, não comporta conhecimento. De toda sorte, a impetrante, em síntese, alega que as instâncias ordinárias impingem constrangimento ilegal à paciente, na medida em que lhe imputam a prática de crime com lastro em provas eivadas de nulidades, decorrentes de violação de domicílio, mediante os seguintes argumentos: 1) o ingresso forçado ocorreu sem mandado judicial; 2) não houve fundadas suspeitas/razões para a diligência; 3) não houve investigações prévias à entrada no recinto. Assim, pede: Em face do exposto, requer a defesa pública seja concedida LIMINAR, tendo em vista a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, e, ao final, concedido o HABEAS CORPUS para cassar o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme acima delineado, de modo que seja declarada nula toda a prova produzida a partir da invasão domiciliar e, por conseguinte, absolvida a paciente por insuficiência probatória. A liminar foi indeferida e as informações devidamente prestadas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a situação de flagrante delito. 5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a entrada no domicílio. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.