STJ RHC 183833
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. USO DE ARMA BRANCA (FACA). CRIME COMETIDO CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIAS SENDO REALIZADA A FIM DE QUE O PROCESSO SEJA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tentativa de homicídio. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva e na alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3.A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. Crime teria sido cometido por motivo fútil em razão de que o recorrente estaria bebendo com a genitora e ficou irritado porque a vítima desligou a televisão. Recorrente que teria efetuado golpe de faca contra a vítima. 4.A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 5. A prisão preventiva deve ser mantida quando não for possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 6. Os prazos processuais não são peremptórios e podem ser flexibilizados conforme as peculiaridades do caso concreto. 7. Não há excesso de prazo injustificado na formação da culpa, considerando a complexidade do caso e a regular tramitação do processo. 8. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 9. Recurso improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. USO DE ARMA BRANCA (FACA). CRIME COMETIDO CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIAS SENDO REALIZADA A FIM DE QUE O PROCESSO SEJA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tentativa de homicídio. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva e na alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3.A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. Crime teria sido cometido por motivo fútil em razão de que o recorrente estaria bebendo com a genitora e ficou irritado porque a vítima desligou a televisão. Recorrente que teria efetuado golpe de faca contra a vítima. 4.A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 5. A prisão preventiva deve ser mantida quando não for possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 6. Os prazos processuais não são peremptórios e podem ser flexibilizados conforme as peculiaridades do caso concreto. 7. Não há excesso de prazo injustificado na formação da culpa, considerando a complexidade do caso e a regular tramitação do processo. 8. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 9. Recurso improvido.