Decisão · STJ

STJ HC 773777

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-23publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que validou a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, amparada em denúncia anônima e fundada suspeita de tráfico de drogas. Os policiais, após abordarem o réu em atitude suspeita, foram conduzidos pelo próprio à sua residência, onde encontraram entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e flagrante delito, é lícita; (ii) determinar se o flagrante de crime permanente autoriza a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF) pode ser mitigada quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes, como o tráfico de drogas. 4. A entrada sem mandado judicial é justificada quando há indícios suficientes que caracterizem justa causa e permitam concluir que a situação de flagrância ocorre no interior do domicílio. 5. A flagrância em crimes permanentes se protrai no tempo, dispensando a autorização judicial tanto durante o dia quanto à noite, conforme previsto na Constituição (art. 5º, XI). 6. A medida de busca e apreensão sem mandado judicial deve ser submetida a controle judicial posterior para evitar abusos e proteger contra ingerências arbitrárias, conforme o art. 5º, XI da CF e tratados internacionais de direitos humanos. 7. No caso concreto, a denúncia anônima e as diligências realizadas nas proximidades do local dos fatos, corroborada pelo comportamento suspeito do réu e pela apreensão de drogas em seu poder, forneceu as fundadas razões necessárias para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 69 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JULIANO ALMEIDA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2160488-26.2022.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. O impetrante sustenta a ilegalidade das provas supostamente obtidas mediante ingresso forçado no domicílio do paciente, porquanto a diligência teria ocorrido sem mandado judicial ou situação de flagrância. Destaca que os policiais teriam adentrado na residência do paciente sem o seu consentimento espontâneo. Afirma que a prisão deve ser relaxada. Requer, liminarmente, a concessão de liberdade ao paciente até o julgamento definitivo deste writ. No mérito, pugna pelo trancamento do inquérito policial, pois instaurado com amparo em elementos colhidos ilicitamente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que validou a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, amparada em denúncia anônima e fundada suspeita de tráfico de drogas. Os policiais, após abordarem o réu em atitude suspeita, foram conduzidos pelo próprio à sua residência, onde encontraram entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e flagrante delito, é lícita; (ii) determinar se o flagrante de crime permanente autoriza a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF) pode ser mitigada quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes, como o tráfico de drogas. 4. A entrada sem mandado judicial é justificada quando há indícios suficientes que caracterizem justa causa e permitam concluir que a situação de flagrância ocorre no interior do domicílio. 5. A flagrância em crimes permanentes se protrai no tempo, dispensando a autorização judicial tanto durante o dia quanto à noite, conforme previsto na Constituição (art. 5º, XI). 6. A medida de busca e apreensão sem mandado judicial deve ser submetida a controle judicial posterior para evitar abusos e proteger contra ingerências arbitrárias, conforme o art. 5º, XI da CF e tratados internacionais de direitos humanos. 7. No caso concreto, a denúncia anônima e as diligências realizadas nas proximidades do local dos fatos, corroborada pelo comportamento suspeito do réu e pela apreensão de drogas em seu poder, forneceu as fundadas razões necessárias para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO
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