Decisão · STJ

STJ HC 846666

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, pedindo a revogação da prisão preventiva. O paciente foi detido portando 48 porções de cocaína, R$ 1.288,00 em espécie, balança de precisão e um revólver calibre .38, municiado e com numeração suprimida. A prisão foi convertida em preventiva, com base na gravidade concreta dos fatos, reincidência e necessidade de garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos do caso; e (ii) verificar se havia possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se compatibiliza com a presunção de inocência desde que não seja uma antecipação de pena e que se baseie em elementos concretos, como a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A quantidade e a natureza das drogas, bem como a presença de arma de fogo com numeração suprimida, indicam a gravidade concreta do crime e justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 5. A reincidência do paciente é outro fator que reforça a necessidade da prisão preventiva, evidenciando a probabilidade de reiteração delitiva, conforme dispõe o art. 313, II, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que a gravidade concreta da conduta e a reincidência justificam a decretação da prisão preventiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas quando presentes esses fatores. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, pedindo a revogação da prisão preventiva. O paciente foi detido portando 48 porções de cocaína, R$ 1.288,00 em espécie, balança de precisão e um revólver calibre .38, municiado e com numeração suprimida. A prisão foi convertida em preventiva, com base na gravidade concreta dos fatos, reincidência e necessidade de garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos do caso; e (ii) verificar se havia possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se compatibiliza com a presunção de inocência desde que não seja uma antecipação de pena e que se baseie em elementos concretos, como a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A quantidade e a natureza das drogas, bem como a presença de arma de fogo com numeração suprimida, indicam a gravidade concreta do crime e justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 5. A reincidência do paciente é outro fator que reforça a necessidade da prisão preventiva, evidenciando a probabilidade de reiteração delitiva, conforme dispõe o art. 313, II, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que a gravidade concreta da conduta e a reincidência justificam a decretação da prisão preventiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas quando presentes esses fatores. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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