STJ HC 826878
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando desconstituir prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, após representação do Ministério Público. A instrução processual ainda não foi concluída, mas o processo tramita regularmente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e na regularidade da tramitação processual. 4. Os prazos processuais não são peremptórios, devendo ser analisados sob a ótica da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. 5. Não há indícios de negligência injustificada na condução do processo que configure constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando desconstituir prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, após representação do Ministério Público. A instrução processual ainda não foi concluída, mas o processo tramita regularmente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e na regularidade da tramitação processual. 4. Os prazos processuais não são peremptórios, devendo ser analisados sob a ótica da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. 5. Não há indícios de negligência injustificada na condução do processo que configure constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.