STJ HC 826239
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJSP , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e erro na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e se houve erro na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. Fundadas suspeitas decorrente de prévia investigação em face de denúncias de tráfico, sucedida de tentativa de fuga do paciente para escapar da prisão em flagrante. Ademais, ainda constava mandado de prisão em face do paciente, circunstâncias que, analisadas conjuntamente, legitimam a diligência policial 6. Quanto ao tráfico privilegiado, a análise dos autos indica que o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (em razão da forma de acondicionamento de um quilo drogas, parcialmente fracionada e dividida entre sua residência e o automóvel de sua esposa, a demonstrar um envolvimento mais íntimo com o comércio espúrio e, portanto, dedicação a atividades criminosas), elementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento do STJ. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS DAIAN CHAMES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501208-53.2019.8.26.0559). O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. O impetrante alega: a) ausência de justa causa para realização da busca pessoal e domiciliar e, consequentemente, ilicitude as provas delas decorrentes; e b) o paciente faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/3006. Requer liminar para revogar a prisão preventiva e, definitivamente, deferimento da ordem "para declarar a NULIDADE e ILEGALIDADE da busca domiciliar e veicular, por conseguinte, a ILICITUDE DA PROVAS obtidas para ABSOLVER o paciente" (e-STJ fl. 33). Subsidiariamente, "a concessão do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 e seus eventuais reflexos no regime de cumprimento da pena" (e-STJ fl. 33). É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito e, de forma subsidiária, a incidência da minorante do tráfico privilegiado. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou a redução da pena. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 113-118). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJSP , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e erro na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e se houve erro na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. Fundadas suspeitas decorrente de prévia investigação em face de denúncias de tráfico, sucedida de tentativa de fuga do paciente para escapar da prisão em flagrante. Ademais, ainda constava mandado de prisão em face do paciente, circunstâncias que, analisadas conjuntamente, legitimam a diligência policial 6. Quanto ao tráfico privilegiado, a análise dos autos indica que o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (em razão da forma de acondicionamento de um quilo drogas, parcialmente fracionada e dividida entre sua residência e o automóvel de sua esposa, a demonstrar um envolvimento mais íntimo com o comércio espúrio e, portanto, dedicação a atividades criminosas), elementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento do STJ. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.