Decisão · STJ

STJ AREsp 2464957

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base com base em elementos concretos, como a variedade e a natureza dos entorpecentes apreendidos. 2. A decisão agravada aplicou a regra do artigo 253, parágrafo único, inciso II, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e não utilizou a Súmula n. 83 do STJ como fundamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O insurgente não demonstrou de forma clara e específica a impugnação dos fundamentos utilizados para o desprovimento do recurso especial. 5. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental e ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b"; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDJAILSON DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO contra a decisão de fls. 526-530, por meio da qual se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental (fls. 536-541), a Defesa sustenta não caber a aplicação da Súmula n. 83, do STJ ao recurso. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base com base em elementos concretos, como a variedade e a natureza dos entorpecentes apreendidos. 2. A decisão agravada aplicou a regra do artigo 253, parágrafo único, inciso II, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e não utilizou a Súmula n. 83 do STJ como fundamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O insurgente não demonstrou de forma clara e específica a impugnação dos fundamentos utilizados para o desprovimento do recurso especial. 5. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental e ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b"; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/9/2022.
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