Decisão · STJ

STJ HC 834317

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa questiona a dosimetria da pena, alegando excesso na fixação da pena-base e na consideração da reincidência como agravante preponderante sobre a confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e (ii) determinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração dos antecedentes criminais, da quantidade de drogas apreendidas e na preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado no STJ e no STF. Todavia, é possível a concessão de ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal fundamenta-se nos maus antecedentes do réu, que possui várias condenações definitivas, e na expressiva quantidade de drogas apreendidas (quase 20 quilos de maconha). Esses fundamentos são idôneos e suficientes para justificar a majoração da pena, conforme previsto no art. 42 da Lei de Drogas. 5. Quanto à compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, embora seja possível a compensação entre tais circunstâncias, a jurisprudência admite que, em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência pode preponderar sobre a atenuante da confissão, como ocorreu no caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido e com numeração suprimida (art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, respectivamente). Pretende a defesa, em suma a fixação da pena-base no mínimo legal e a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 361-362. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa questiona a dosimetria da pena, alegando excesso na fixação da pena-base e na consideração da reincidência como agravante preponderante sobre a confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e (ii) determinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração dos antecedentes criminais, da quantidade de drogas apreendidas e na preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado no STJ e no STF. Todavia, é possível a concessão de ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal fundamenta-se nos maus antecedentes do réu, que possui várias condenações definitivas, e na expressiva quantidade de drogas apreendidas (quase 20 quilos de maconha). Esses fundamentos são idôneos e suficientes para justificar a majoração da pena, conforme previsto no art. 42 da Lei de Drogas. 5. Quanto à compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, embora seja possível a compensação entre tais circunstâncias, a jurisprudência admite que, em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência pode preponderar sobre a atenuante da confissão, como ocorreu no caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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