Decisão · STJ

STJ AREsp 2696182

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo em recurso especial. AMEAÇA. Violência doméstica E FAMILIAR CONTRA MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PRECEDENTES. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou provimento a recurso de apelação criminal, mantendo a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. 2. O recorrente alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sustentando a fragilidade dos elementos probatórios e a contradição entre o depoimento da ofendida e a versão apresentada pelo réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica pode ser mantida com base na palavra da vítima e no laudo pericial, diante da alegada fragilidade das provas. III. Razões de decidir 4. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como o laudo pericial que atesta lesões. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a importância do depoimento da vítima em crimes de violência doméstica, não havendo motivos para desclassificação ou absolvição. 6. A análise das provas não revela contradições significativas que justifiquem a reforma da decisão condenatória. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo em recurso especial. AMEAÇA. Violência doméstica E FAMILIAR CONTRA MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PRECEDENTES. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou provimento a recurso de apelação criminal, mantendo a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. 2. O recorrente alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sustentando a fragilidade dos elementos probatórios e a contradição entre o depoimento da ofendida e a versão apresentada pelo réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica pode ser mantida com base na palavra da vítima e no laudo pericial, diante da alegada fragilidade das provas. III. Razões de decidir 4. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como o laudo pericial que atesta lesões. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a importância do depoimento da vítima em crimes de violência doméstica, não havendo motivos para desclassificação ou absolvição. 6. A análise das provas não revela contradições significativas que justifiquem a reforma da decisão condenatória. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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