STJ AREsp 2681317
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. CONDENAÇÃO BASEADA em provas extrajudiciais e judiciais. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por homicídio qualificado. 2. A agravante alega que a decisão do Conselho de Sentença se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase do inquérito policial, em afronta ao art. 155 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por homicídio qualificado foi baseada exclusivamente em provas colhidas na fase do inquérito policial, em violação ao art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu que a condenação não se baseou apenas em elementos informativos do inquérito, mas também em provas produzidas sob o crivo do contraditório. 5. A decisão do Conselho de Sentença foi considerada em conformidade com as provas dos autos, não havendo violação ao art. 155 do CPP. 6. A revisão da decisão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por homicídio qualificado pode se basear em provas produzidas sob o crivo do contraditório que corroboram elementos colhidos na fase inquisitorial. 2. O revolvimento do acervo fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 571, I; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.321.942/RS, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik, Quinta Turma, DJe 26/08/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.926.967/AM, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021; STJ, AgRg no REsp 1.935.051/SC, relatora Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/08/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAINARA CRISTINA SILVA CALAZANS contra decisão de fls. 782/792, em que conheci do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. A defesa busca a reforma da decisão, alegando que o caso não demanda revolvimento fático, mas sim revaloração jurídica dos fatos delineados a partir do que foi considerado na r. sentença e v. acórdão, pela e. 8ª Câmara Criminal. Aduz que "é incontroverso nos autos que o E. Conselho de Sentença se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase do inquérito policial, o que fere cabalmente o constante no art. 155 do CPP" (fl. 799). Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental em mesa, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. CONDENAÇÃO BASEADA em provas extrajudiciais e judiciais. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por homicídio qualificado. 2. A agravante alega que a decisão do Conselho de Sentença se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase do inquérito policial, em afronta ao art. 155 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por homicídio qualificado foi baseada exclusivamente em provas colhidas na fase do inquérito policial, em violação ao art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu que a condenação não se baseou apenas em elementos informativos do inquérito, mas também em provas produzidas sob o crivo do contraditório. 5. A decisão do Conselho de Sentença foi considerada em conformidade com as provas dos autos, não havendo violação ao art. 155 do CPP. 6. A revisão da decisão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por homicídio qualificado pode se basear em provas produzidas sob o crivo do contraditório que corroboram elementos colhidos na fase inquisitorial. 2. O revolvimento do acervo fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 571, I; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.321.942/RS, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik, Quinta Turma, DJe 26/08/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.926.967/AM, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021; STJ, AgRg no REsp 1.935.051/SC, relatora Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/08/2021.