Decisão · STJ

STJ RHC 183878

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PREJUDICADA. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA PRÉVIA E ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Jonathan Fernandes dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do Código Penal). A defesa sustenta a ilicitude da abordagem policial sem justa causa, a ausência de testemunhas e de fundamentos para a prisão cautelar, além da pequena quantidade de drogas apreendida (menos de 6g de cocaína e maconha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a abordagem pessoal do recorrente foi ilegal, sem justa causa, e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ou se há fundamentos para o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal pode ser realizada independentemente de mandado judicial quando há fundada suspeita ou flagrante delito, conforme o art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem decorreu de denúncia anônima especificada, informando as características do veículo, de comportamento suspeito do recorrente, que tentou esconder algo na boca, bem como posterior tentativa de fuga, sendo apreendidos 5,99 g de maconha e 5,63 g de cocaína. 5. O pleito de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado, tendo em vista a expedição de alvará de soltura na origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 435 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JONATHAN FERNANDES DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 329 do Código Penal. O recorrente sustenta a ilegalidade da abordagem pessoal sem justa causa, ausência de testemunhas e ausência de requisitos, bem como de fundamentação, para a prisão cautelar. Aduz a quantidade mínima de entorpecentes apreendida (menos de 6g de cocaína e igual porção de maconha). Requer, liminarmente, a soltura do recorrente. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para trancamento da ação penal ou revogação da prisão, ainda que mediante a imposição de medidas alternativas. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PREJUDICADA. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA PRÉVIA E ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Jonathan Fernandes dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do Código Penal). A defesa sustenta a ilicitude da abordagem policial sem justa causa, a ausência de testemunhas e de fundamentos para a prisão cautelar, além da pequena quantidade de drogas apreendida (menos de 6g de cocaína e maconha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a abordagem pessoal do recorrente foi ilegal, sem justa causa, e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ou se há fundamentos para o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal pode ser realizada independentemente de mandado judicial quando há fundada suspeita ou flagrante delito, conforme o art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem decorreu de denúncia anônima especificada, informando as características do veículo, de comportamento suspeito do recorrente, que tentou esconder algo na boca, bem como posterior tentativa de fuga, sendo apreendidos 5,99 g de maconha e 5,63 g de cocaína. 5. O pleito de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado, tendo em vista a expedição de alvará de soltura na origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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