STJ HC 849488
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, buscando a revogação da prisão preventiva, com fundamento na ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta delitiva e pela quantidade de drogas apreendidas; (ii) verificar se a reincidência específica e as condições pessoais do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme o art. 312 do CPP, e não se configure como antecipação de pena. 4. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas é evidenciada pela apreensão de relevante quantidade de entorpecentes (27,575kg de crack), o que indica alto grau de periculosidade do agente e reforça a necessidade de segregação cautelar para garantir a ordem pública. 5. A reincidência específica do paciente no crime de tráfico de drogas demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva para prevenir a reiteração delitiva e assegurar a efetiva preservação da ordem pública, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 6. A existência de execução penal em andamento e pendências relacionadas ao pagamento de multa, objeto de agravo em execução, corrobora a necessidade da prisão preventiva. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não garantiria a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificável diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da quantidade relevante de entorpecentes apreendidos, quando essas circunstâncias indicam periculosidade do agente e necessidade de garantir a ordem pública. 2. A reincidência específica do agente, aliada à existência de execução penal em andamento, reforça a imprescindibilidade da segregação cautelar para a preservação da ordem pública. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, buscando a revogação da prisão preventiva, com fundamento na ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta delitiva e pela quantidade de drogas apreendidas; (ii) verificar se a reincidência específica e as condições pessoais do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme o art. 312 do CPP, e não se configure como antecipação de pena. 4. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas é evidenciada pela apreensão de relevante quantidade de entorpecentes (27,575kg de crack), o que indica alto grau de periculosidade do agente e reforça a necessidade de segregação cautelar para garantir a ordem pública. 5. A reincidência específica do paciente no crime de tráfico de drogas demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva para prevenir a reiteração delitiva e assegurar a efetiva preservação da ordem pública, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 6. A existência de execução penal em andamento e pendências relacionadas ao pagamento de multa, objeto de agravo em execução, corrobora a necessidade da prisão preventiva. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não garantiria a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificável diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da quantidade relevante de entorpecentes apreendidos, quando essas circunstâncias indicam periculosidade do agente e necessidade de garantir a ordem pública. 2. A reincidência específica do agente, aliada à existência de execução penal em andamento, reforça a imprescindibilidade da segregação cautelar para a preservação da ordem pública.