STJ RHC 186243
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, alegando excesso de prazo para formação da culpa, negativa de autoria e ausência de fundamentação suficiente para a prisão preventiva. Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de excesso de prazo, negativa de autoria e fundamentação da medida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. As matérias relativas à negativa de autoria e excesso de prazo para a formação da culpa não foram apreciadas no acórdão ora impugnado, o que impede o exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância 5. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade em concreto da conduta supostamente proatica pelo recorrente (modus operandi). 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade em concreto da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, excesso de prazo para a formação definitiva da culpa, negativa de autoria, ausência de fundamentação suficiente a justificar a prisão preventiva. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, alegando excesso de prazo para formação da culpa, negativa de autoria e ausência de fundamentação suficiente para a prisão preventiva. Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de excesso de prazo, negativa de autoria e fundamentação da medida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. As matérias relativas à negativa de autoria e excesso de prazo para a formação da culpa não foram apreciadas no acórdão ora impugnado, o que impede o exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância 5. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade em concreto da conduta supostamente proatica pelo recorrente (modus operandi). 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade em concreto da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.