Decisão · STJ

STJ REsp 2038922

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. BUSCA DOMICILIAR PRECEDIDA DE APREENSÃO DE RADIOS COMUNICADORES DURANTE A BUSCA PESSOAL. RECORRENTES QUE FUGIRAM DOS POLICIAIS. AFASTAMENTO DOS INDÍCIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou preliminar de violação de domicílio e, no mérito, deu parcial provimento à apelação criminal por tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido considerou não configurada a violação de domicílio, autorizando a entrada de agentes públicos na residência do suspeito sem mandado judicial, diante de fundada suspeita de crime. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, o acórdão rejeitou a tese de absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada de agentes públicos na residência do suspeito sem mandado judicial configura violação de domicílio, e se há suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de interposição de recurso extraordinário para atacar fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido. 6. A análise acerca da violação domiciliar demanda inevitável revisão fático-probatória, pois pressupõe avaliar se a apreensão prévia de rádios comunicadores e os elementos subjacentes ao momento do flagrante constitui, ou não, fundada suspeita necessária à realização da diligência.. 7. A jurisprudência do STJ impede o reexame de provas para alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a autoria e materialidade do delito. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra o seguinte acórdão: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CUSTAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não configura a violação ao domicílio do suspeito a entrada em sua residência devidamente autorizada, sendo ainda possível que agentes públicos ali entrem, independentemente de mandado judicial ou de autorização, para reprimir ou fazer cessar ação delituosa, na hipótese em que há certeza ou fundada suspeita do crime que ali ocorre. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, diante de prova técnica capaz de confirmar que a substância apreendida era droga, e de prova oral suficiente para deixar claro que os agentes efetivamente praticavam verbos previstos no preceito primário do artigo 33 da Lei 11.343/06, resta inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas. 3. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus á condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 30, do CPC. 4. Rejeitada a preliminar. No mérito, dado parcial provimento ao recurso. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. BUSCA DOMICILIAR PRECEDIDA DE APREENSÃO DE RADIOS COMUNICADORES DURANTE A BUSCA PESSOAL. RECORRENTES QUE FUGIRAM DOS POLICIAIS. AFASTAMENTO DOS INDÍCIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou preliminar de violação de domicílio e, no mérito, deu parcial provimento à apelação criminal por tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido considerou não configurada a violação de domicílio, autorizando a entrada de agentes públicos na residência do suspeito sem mandado judicial, diante de fundada suspeita de crime. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, o acórdão rejeitou a tese de absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada de agentes públicos na residência do suspeito sem mandado judicial configura violação de domicílio, e se há suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de interposição de recurso extraordinário para atacar fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido. 6. A análise acerca da violação domiciliar demanda inevitável revisão fático-probatória, pois pressupõe avaliar se a apreensão prévia de rádios comunicadores e os elementos subjacentes ao momento do flagrante constitui, ou não, fundada suspeita necessária à realização da diligência.. 7. A jurisprudência do STJ impede o reexame de provas para alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a autoria e materialidade do delito. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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