STJ HC 889440
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública. O paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi flagrado comercializando crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas 2,46 g de maconha e 5,04 g de crack não justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo desproporcional e injustificada. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação concreta quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida, ratificando a liminar. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está solto, por força de liminar deferida nestes autos. Requer, definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública. O paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi flagrado comercializando crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas 2,46 g de maconha e 5,04 g de crack não justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo desproporcional e injustificada. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação concreta quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida, ratificando a liminar.