STJ HC 840421
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas e m busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e apreensão de drogas. 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de 1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 154 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALMIR MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 19/06/2023, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, prisão que foi convertida em preventiva na audiência de custódia. A impetrante sustenta a nulidade das provas colhidas nos autos, ante a ausência de justa causa para a busca pessoal e veicular perpetrada pelos agentes públicos, aduzindo que parâmetros unicamente subjetivos não são suficientes para legitimar a abordagem, e que o ingresso em residência sem autorização judicial ou sem o consentimento do morador constitui invasão de domicílio. Aponta também falta de motivação idônea para o decreto de prisão preventiva, pois estariam ausentes elementos concretos que indicassem a necessidade da segregação. Requer, liminarmente e no mérito, a declaração da nulidade das provas coligidas nos autos, com o trancamento da ação penal, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas e m busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e apreensão de drogas. 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de 1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.