Decisão · STJ

STJ RHC 193889

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Alexsandro Santos Costa Junior contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão de crime de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, pleiteando a revogação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o fato de estar em liberdade provisória e reiterar a prática criminosa justificam a imprescindibilidade da medida. 5. A decisão está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que admite a manutenção da prisão em casos excepcionais. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 176). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Alexsandro Santos Costa Junior contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão de crime de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, pleiteando a revogação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o fato de estar em liberdade provisória e reiterar a prática criminosa justificam a imprescindibilidade da medida. 5. A decisão está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que admite a manutenção da prisão em casos excepcionais. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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