STJ AREsp 2096789
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPEFICADA E AUTORIZAÇÃO DA GENITORA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por EDÍLSON RAFAEL LIMA DOS SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado, em primeira instância, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, além de 631 dias-multa. A defesa alega nulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a absolvição do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi justificada por fundadas razões ou se exigiria autorização judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O ingresso no domicílio do recorrente é validado pela existência de denúncia an ônima especificada, bem como pela autorização expressa concedida pela genitora do acusado, conforme depoimento dos policiais que participaram da operação, não havendo elementos que comprovem abuso na atuação policial. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e no consentimento da genitora. A jurisprudência também estabelece que a análise de fatos e provas, necessária para reexaminar a validade da autorização domiciliar, é vedada no âmbito do recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 300-301). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 337-341), manifestou-se o MPF pelo provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPEFICADA E AUTORIZAÇÃO DA GENITORA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por EDÍLSON RAFAEL LIMA DOS SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado, em primeira instância, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, além de 631 dias-multa. A defesa alega nulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a absolvição do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi justificada por fundadas razões ou se exigiria autorização judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O ingresso no domicílio do recorrente é validado pela existência de denúncia an ônima especificada, bem como pela autorização expressa concedida pela genitora do acusado, conforme depoimento dos policiais que participaram da operação, não havendo elementos que comprovem abuso na atuação policial. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e no consentimento da genitora. A jurisprudência também estabelece que a análise de fatos e provas, necessária para reexaminar a validade da autorização domiciliar, é vedada no âmbito do recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.