Decisão · STJ

STJ HC 807940

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto qualificado, alegando a necessidade de afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação a três processos, com pedido de redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de afastamento dos maus antecedentes e da reincidência com a possibilidade de análise dessa questão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria sobre a prescrição da pretensão punitiva dos crimes utilizados para caracterizar maus antecedentes e reincidência não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise inaugural por esta Corte devido à supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 491/493 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em benefício de Wesley Silva Almeida, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. 3. Interposta apelação pela defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao apelo, mantendo em sua integralidade a sentença condenatória. Eis a ementa da decisão impugnada: EMENTA: PENAL FURTO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. - Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão dos agentes corroborada pela prova testemunhal produzida, mantém-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório. - O agente que tem comportamento voltado à prática delitiva, revelando não uma extrema carência material, mas uma firme intenção criminosa e uma crônica de vida voltada à delinquência, não pode se beneficiar com a exclusão típica à luz do principio da insignificância, mormente em se considerarmos o valor da res furtiva in casu. MODALIDADE TENTADA DO DELITO RECONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA TOTALIDADE. - A partir do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº 1524450/RJ, o c. Superior Tribunal de Justiça, adotando a teoria da apprehensio segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, firmou o entendimento da prescindibilidade da posse mansa e pacífica da res. QUALIFICADOFtA ESCALADA DECOTE INADMISSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. - É de se manter a qualificadora de escalada no furto, se o agente escalou o muro do local para subtrair bens que estavam em seu interior, comprovado pela prova testemunhal, corroborada pela prova pericial produzida. PENA-BASE REDUÇÃO NÃO CABIMENTO CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - A fixação da pena-base deve ser creditada ao prudente arbítrio do juiz, com base no livre convencimento motivado. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face de aspectos desfavoráveis e de acordo com as circunstâncias pessoais do agente, é de se manter a decisão. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MULTIRREINCIDÊNCIA IMPOSSIBILIDADE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PENA MANTIDA. - A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são circunstâncias de cunho subjetivo e, por isso, podem se compensar na aplicação da pena, contudo, a compensação deve atender a certos parâmetros para a sua aplicação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, recomendando- se a maior reprovação da conduta do acusado multirreincidente, em comparação com aquele que carregue a condição de reincidente por força de um único evento isolado em sua vida. REGIME PRISIONAL MITIGAÇÃO INVIABILIDADE AGENTE REINCIDENTE REGIME ABERTO INADMISSIBILIDADE. - O agente reincidente deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, admitindo-se, quando muito, a adoção excepcional do regime semiaberto, tão-somente quando infligida pena igual ou inferior a quatro anos e favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, mas nunca o aberto (Súmula nº 269 do STJ) fl. 238 e-STJ 4. Opostos embargos de declaração, restaram estes rejeitados: EMENTA: PROCESSUAL PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA. - Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material. - Não se pode, a pretexto da elucidação de pontos omissos e obscuros, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios. fl. 273 e-STJ 5 No presente habeas corpus, a impetrante busca a realização de nova dosimetria da pena imposta ao réu - com a sua redução na primeira e na segunda fase - ao argumento de que, apenas duas condenações, das "cinco sentenças condenatórias com trânsito em julgado" (fl. 5 e-STJ) que existem contra o paciente, são aptas a macular suas condições pessoais, uma vez que "em três delas houve a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva" (fl. 5 e-STJ). 6. Informações prestadas à e-STJ fls. 405 e seguintes. 7. Vieram então os autos a esta Procuradoria-Geral da República para manifestação do custos legis. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a necessidade de redução da pena tendo em vista que, na primeira e na segunda fase, apenas duas condenações são aptas para exasperar a pena, pois três delas já tiveram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Requer a concessão da ordem para ser reduzida a pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto qualificado, alegando a necessidade de afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação a três processos, com pedido de redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de afastamento dos maus antecedentes e da reincidência com a possibilidade de análise dessa questão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria sobre a prescrição da pretensão punitiva dos crimes utilizados para caracterizar maus antecedentes e reincidência não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise inaugural por esta Corte devido à supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
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