STJ HC 845114
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. VISUALIZAÇÃO DA DROGA PELO LADO DE FORA DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus acusados de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, sendo insuficiente a mera suspeita ou consentimento não comprovado. 5. No caso concreto, a existência de informações pormenorizadas, a prévia investigação e a observação de drogas pelo lado de fora da residência justificaram a ação policial, configurando justa causa para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 1238/1239 (e-STJ): Cuidam os autos de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JÚLIO CEZAR DA SILVA, FREDDY RAUL RODRIGUEZ LEZCANO e SILVIA VALIENTE CABALLERO, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que julgou o recurso de apelação por eles interposto. Alega a impetrante a ilicitude das provas que embasaram a condenação dos ora pacientes, sob o argumento de que elas foram obtidas por meio de busca domiciliar não autorizada por decisão judicial nem consentida por morador, e que não tinha amparo, ademais, em fundadas suspeitas que a justificassem. Requer, assim, a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas colhidas ilicitamente, com a subsequente absolvição dos ora pacientes. Autuado o feito nesse STJ, a Relatoria indeferiu o pedido liminar e solicitou informações ao Tribunal a quo, as quais foram devidamente prestadas. Em seguida, vieram os autos com vista ao Parquet Federal para análise e emissão de opinativo, o que passamos a fazer, cabendo adiantar que o writ não deverá ser conhecido, pois utilizado como sucedâneo recursal. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. VISUALIZAÇÃO DA DROGA PELO LADO DE FORA DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus acusados de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, sendo insuficiente a mera suspeita ou consentimento não comprovado. 5. No caso concreto, a existência de informações pormenorizadas, a prévia investigação e a observação de drogas pelo lado de fora da residência justificaram a ação policial, configurando justa causa para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.