Decisão · STJ

STJ RHC 186999

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E PRÁTICA DE NOVOS DELITOS APÓS LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando condições pessoais favoráveis, ausência de fundamentação suficiente para a prisão preventiva. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, notadamente no fundado risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A reincidência e a prática de novos delitos após liberdade provisória justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais desfavoráveis que recomendam a decretação da prisão preventiva, há fundamentação adequada. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, condições pessoais favoráveis do recorrente e ausência de fundamentação suficiente a justificar a prisão preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E PRÁTICA DE NOVOS DELITOS APÓS LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando condições pessoais favoráveis, ausência de fundamentação suficiente para a prisão preventiva. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, notadamente no fundado risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A reincidência e a prática de novos delitos após liberdade provisória justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais desfavoráveis que recomendam a decretação da prisão preventiva, há fundamentação adequada. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
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