STJ AREsp 2497840
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. 2. O embargante alega contradição no julgado, afirmando que o recurso principal merece provimento para exame do mérito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício processual no acórdão que não conheceu do agravo regimental, justificando a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Não se demonstrou nenhum vício processual no julgado questionado, tendo sido expostas de forma suficiente e fundamentada as razões para não conhecer do agravo. 5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado, é incabível na via dos embargos de declaração. IV. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado é contraditório, "uma vez que o recurso principal merece provimento para examinar o mérito do recurso principal pela perspectiva do contexto fático delineado". O Ministério Público estadual pugnou pelo não conhecimento do recurso. O Ministério Público Federal requereu a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. 2. O embargante alega contradição no julgado, afirmando que o recurso principal merece provimento para exame do mérito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício processual no acórdão que não conheceu do agravo regimental, justificando a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Não se demonstrou nenhum vício processual no julgado questionado, tendo sido expostas de forma suficiente e fundamentada as razões para não conhecer do agravo. 5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado, é incabível na via dos embargos de declaração. IV. Embargos de declaração rejeitados.