STJ HC 929345
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso cabível, visando à concessão de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), apesar de o apenado já ter obtido a remição anteriormente pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) se a remição de pena pela aprovação no ENEM é possível mesmo quando o apenado já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA para o mesmo grau de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que autoriza a concessão da ordem de ofício. 4. O STJ tem entendimento consolidado de que a aprovação no ENEM, mesmo para apenado que já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA no mesmo nível de ensino, gera direito a nova remição. A diferenciação reside no grau de dificuldade e no objetivo dos exames, sendo o ENEM voltado para o ingresso no ensino superior, o que demandaria maior empenho. 5. Não se pode considerar que a remição pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM caracteriza "bis in idem", uma vez que os exames, embora relacionados ao mesmo nível de ensino, apresentam objetivos e níveis de complexidade distintos, conforme jurisprudência desta Corte. 6. No caso concreto, o apenado obteve aprovação em todas as áreas de conhecimento no ENEM/2019, o que lhe confere direito à remição de 100 dias de pena, conforme art. 126 da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 100 dias da pena do paciente pela aprovação no ENEM/2019. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 2. A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) gera direito à remição de pena, independentemente de o apenado já ter obtido remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em razão dos diferentes níveis de complexidade e objetivos dos exames. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de DALVANCI JOSE DA SILVA FILHO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo de Execução Penal nº 8000057- 31.2024.8.24.0054). A defesa alega, em síntese, que os Exames Nacionais (ENEM e ENCCEJA) possuem objetivos distintos e que não possuem o mesmo nível de dificuldade, de forma que não caracteriza bis in idem a concessão de remição de pena em razão da aprovação em ambos os exames. Por isso, requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem a fim de que seja concedida a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso cabível, visando à concessão de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), apesar de o apenado já ter obtido a remição anteriormente pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) se a remição de pena pela aprovação no ENEM é possível mesmo quando o apenado já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA para o mesmo grau de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que autoriza a concessão da ordem de ofício. 4. O STJ tem entendimento consolidado de que a aprovação no ENEM, mesmo para apenado que já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA no mesmo nível de ensino, gera direito a nova remição. A diferenciação reside no grau de dificuldade e no objetivo dos exames, sendo o ENEM voltado para o ingresso no ensino superior, o que demandaria maior empenho. 5. Não se pode considerar que a remição pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM caracteriza "bis in idem", uma vez que os exames, embora relacionados ao mesmo nível de ensino, apresentam objetivos e níveis de complexidade distintos, conforme jurisprudência desta Corte. 6. No caso concreto, o apenado obteve aprovação em todas as áreas de conhecimento no ENEM/2019, o que lhe confere direito à remição de 100 dias de pena, conforme art. 126 da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 100 dias da pena do paciente pela aprovação no ENEM/2019. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 2. A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) gera direito à remição de pena, independentemente de o apenado já ter obtido remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em razão dos diferentes níveis de complexidade e objetivos dos exames.