STJ RHC 202210
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS DES FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, preso por roubo majorado. Alega-se a ausência de requisitos para a manutenção da custódia e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se a gravidade do crime e os antecedentes criminais do acusado justificam a não substituição da prisão por outras medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível nos casos de crimes graves, quando demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP, e a presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do roubo praticado em concurso de pessoas, envolvendo menor de idade, e o uso de arma de fogo, o que evidencia a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. 5. O paciente possui antecedentes criminais, incluindo envolvimento anterior em delitos patrimoniais, o que justifica a manutenção da prisão para evitar a reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte confirma que a gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais são suficientes para justificar a prisão preventiva, sendo irrelevantes as condições pessoais favoráveis do réu (AgRg no RHC 178.463/MG). 7. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é inadequada, uma vez que o contexto fático demonstra a insuficiência de tais providências para acautelar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8 . Recurso desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 77/78). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS DES FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, preso por roubo majorado. Alega-se a ausência de requisitos para a manutenção da custódia e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se a gravidade do crime e os antecedentes criminais do acusado justificam a não substituição da prisão por outras medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível nos casos de crimes graves, quando demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP, e a presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do roubo praticado em concurso de pessoas, envolvendo menor de idade, e o uso de arma de fogo, o que evidencia a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. 5. O paciente possui antecedentes criminais, incluindo envolvimento anterior em delitos patrimoniais, o que justifica a manutenção da prisão para evitar a reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte confirma que a gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais são suficientes para justificar a prisão preventiva, sendo irrelevantes as condições pessoais favoráveis do réu (AgRg no RHC 178.463/MG). 7. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é inadequada, uma vez que o contexto fático demonstra a insuficiência de tais providências para acautelar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8 . Recurso desprovido