Decisão · STJ

STJ HC 802154

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ELIMAR PEREIRA DIAS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, às penas de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 dias-multa. Irresignadas, a defesa e a acusação interpuseram recurso de apelação à Corte de origem, deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o réu pelo crime de corrupção de menores e deu parcial provimento ao da Defesa, estabelecendo a sanção em 10 anos de reclusão, além dos 22 dias-multa. A defesa a lega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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