STJ HC 784994
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em razão da reiteração de pedido já apresentado em agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se é cabível a reiteração de pedido de habeas corpus já analisado em agravo em recurso especial sobre o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido já submetido ao agravo em recurso especial é inadmissível, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado para obter nova análise da mesma matéria em decisão já recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 234). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 240-244). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em razão da reiteração de pedido já apresentado em agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se é cabível a reiteração de pedido de habeas corpus já analisado em agravo em recurso especial sobre o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido já submetido ao agravo em recurso especial é inadmissível, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado para obter nova análise da mesma matéria em decisão já recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.