STJ EREsp 2002807
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO E PRÓTESE. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte, de que é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão estadual assim ementado: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Recurso da operadora-ré e adesivo da autora. Custeio de prótese necessária à realização de cirurgia (coluna). Paciente portadora de CERVICOBRAQUIALGIA - compressão medular nos níveis C4-C5 e C6-C7. Junta médica que entendeu pela cirurgia sem utilização da prótese. Cobertura devida. Negativa abusiva. Inteligência das súmulas 96 e 102 do E. TJSP. Abusividade configurada. Demonstrada a efetiva necessidade da prótese. Situação de desvantagem excessiva, restringindo direito fundamental inerente ao contrato, de modo a ameaçar seu objeto. Vedação pelo Código de Defesa do Consumidor. Reconhecimento do dever da ré de custear a prótese. Danos morais. Peculiaridade que autorizam sua incidência. Fixação com parcimônia. Valor que se mostra adequado e proporcional à peculiaridade da hipótese. Manutenção do valor em R$ 10.000,00. Precedentes. Majoração desprovida. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS (fl. 351). A parte agravante afirma que "todos os procedimentos e materiais necessários a cirurgia foram autorizados exceto a prótese de disco, diante da divergência foi instituída "Junta Médica" nos moldes instituídos pela ANS, que negou a prótese solicitada" (fl. 425); "o solicitado imprescindível para a realização do ato cirúrgico foi autorizado pela agravante, não havendo qualquer negativa de cobertura da parte desta" (fl. 426); "não há fundamento legal para a condenação da requerida, motivo pelo qual impera a improcedência da presente demanda" (fl. 429). Impugnação do agravo às fls. 444/452. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO E PRÓTESE. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte, de que é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.