STJ HC 816595
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, relatada por policiais, pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALFREDO HENRIQUE ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado à pena de 06 anos de reclusão de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento ao recurso a fim de reduzir a pena aplicada ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, e mais 583 dias-multa nos termos do acórdão juntado às fls. 15-38 (e-STJ). No presente writ, a defesa sustenta que o paciente encontra-se submetido a constrangimento ilegal pelo fato de não terem, as instâncias ordinárias, reconhecido em seu favor, a atenuante da confissão espontânea. Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea e compensada com a agravante da reincidência. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, relatada por policiais, pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.