STJ HC 785444
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. SETE FACADAS NA VÍTIMA. RÉU FUGIU APÓS O DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME", E "CONSEQUÊNCIAS". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão. 2. A defesa alega que a prisão preventiva deve ser substituída pela domiciliar, além do constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, e na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A custódia cautelar não está eivada de ilegalidade, porque foi fundamentada na periculosidade social do agente, revelada pelas circunstâncias do crime (sete facadas na vítima, na presença de um adolescente), bem como assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o réu permaneceu foragido por mais de um mês após o crime (e-STJ fls. 13-14) 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 7. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inc. I, do CP (e-STJ, fls. 32-34). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 10-20). O impetrante alega, no presente habeas corpus, que a prisão preventiva deve ser revogada, ou substituída por domiciliar, além da existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja a prisão preventiva substituída por domiciliar, e que a pena-base fixada no mínimo legal/ alterar o regime (e-STJ, fls. 3-9). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 80-85 (e-STJ) foi pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. SETE FACADAS NA VÍTIMA. RÉU FUGIU APÓS O DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME", E "CONSEQUÊNCIAS". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão. 2. A defesa alega que a prisão preventiva deve ser substituída pela domiciliar, além do constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, e na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A custódia cautelar não está eivada de ilegalidade, porque foi fundamentada na periculosidade social do agente, revelada pelas circunstâncias do crime (sete facadas na vítima, na presença de um adolescente), bem como assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o réu permaneceu foragido por mais de um mês após o crime (e-STJ fls. 13-14) 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 7. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.