STJ HC 835032
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUGA APÓS PRÁTICA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Alexsandro, acusado de roubo majorado, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau, mantida pela Corte de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade concreta do acusado e da propensão à reiteração delitiva, evidenciada pela prática de roubo majorado e pela fuga após o crime, com posterior prisão em outra cidade. 4. A decisão de manter a custódia cautelar, mesmo após o encerramento da instrução, é justificada pela proximidade do julgamento de mérito e pela necessidade de evitar o risco de nova fuga ou de evasão do paciente da aplicação da lei penal. 5. Outras medidas cautelares se mostram ineficazes, dada a gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade do agente, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível para assegurar a ordem pública quando há elementos que indiquem periculosidade concreta do acusado e risco de reiteração delitiva. 2. A fuga do acusado após a prática do crime e sua posterior captura em outra cidade justificam a manutenção da custódia cautelar até o julgamento de mérito. 3. A gravidade concreta da conduta e a ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão justificam a continuidade da prisão preventiva. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida. Prestadas as informações. O Ministério Público apresentou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. Instada a se manifestar a defesa informou que persiste interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUGA APÓS PRÁTICA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Alexsandro, acusado de roubo majorado, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau, mantida pela Corte de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade concreta do acusado e da propensão à reiteração delitiva, evidenciada pela prática de roubo majorado e pela fuga após o crime, com posterior prisão em outra cidade. 4. A decisão de manter a custódia cautelar, mesmo após o encerramento da instrução, é justificada pela proximidade do julgamento de mérito e pela necessidade de evitar o risco de nova fuga ou de evasão do paciente da aplicação da lei penal. 5. Outras medidas cautelares se mostram ineficazes, dada a gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade do agente, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível para assegurar a ordem pública quando há elementos que indiquem periculosidade concreta do acusado e risco de reiteração delitiva. 2. A fuga do acusado após a prática do crime e sua posterior captura em outra cidade justificam a manutenção da custódia cautelar até o julgamento de mérito. 3. A gravidade concreta da conduta e a ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão justificam a continuidade da prisão preventiva.