Decisão · STJ

STJ RHC 201018

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TENTATIVA DE FUGA E TROCA DE TIROS COM POLICIAIS DEMONSTRAM A FALTA DE DISPOSIÇÃO EM COLABORAR COM O PROCEDIMENTO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, que busca a revogação da prisão preventiva do recorrente, sob alegação de ausência de requisitos legais para sua manutenção. O recorrente encontra-se preso pelos crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor (arts. 180 e 311, §2º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se a gravidade do crime e a periculosidade do acusado justificam a medida extrema, em detrimento de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não represente antecipação de pena, devendo estar fundamentada em fatos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar (CPP, art. 313, §2º). 4. No caso, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, tais como a gravidade do crime em concreto e o risco à ordem pública, demonstrados pela conduta do recorrente que, ao ser flagrado com veículo roubado e adulterado, tentou fugir e, ainda, há relatos de trocas de tiros com os policiais. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a prisão preventiva é justificada quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado indicam que a soltura colocaria em risco a ordem pública, sendo inviável a substituição por medidas cautelares alternativas. 6. A alegação de agressão por parte dos policiais no momento da prisão não encontra respaldo nas provas dos autos e não justifica a revogação da prisão preventiva, não sendo possível a reanálise do material fático-probatório em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.116). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TENTATIVA DE FUGA E TROCA DE TIROS COM POLICIAIS DEMONSTRAM A FALTA DE DISPOSIÇÃO EM COLABORAR COM O PROCEDIMENTO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, que busca a revogação da prisão preventiva do recorrente, sob alegação de ausência de requisitos legais para sua manutenção. O recorrente encontra-se preso pelos crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor (arts. 180 e 311, §2º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se a gravidade do crime e a periculosidade do acusado justificam a medida extrema, em detrimento de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não represente antecipação de pena, devendo estar fundamentada em fatos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar (CPP, art. 313, §2º). 4. No caso, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, tais como a gravidade do crime em concreto e o risco à ordem pública, demonstrados pela conduta do recorrente que, ao ser flagrado com veículo roubado e adulterado, tentou fugir e, ainda, há relatos de trocas de tiros com os policiais. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a prisão preventiva é justificada quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado indicam que a soltura colocaria em risco a ordem pública, sendo inviável a substituição por medidas cautelares alternativas. 6. A alegação de agressão por parte dos policiais no momento da prisão não encontra respaldo nas provas dos autos e não justifica a revogação da prisão preventiva, não sendo possível a reanálise do material fático-probatório em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido
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